Nova resolução define limites, deveres e boas práticas para consultas em casa com pequenos animais, sem substituir clínicas e hospitais veterinários.
16 de Fevereiro de 2026 às 18h52

CFMV regulamenta consultas veterinárias em domicílio para pets

Nova resolução define limites, deveres e boas práticas para consultas em casa com pequenos animais, sem substituir clínicas e hospitais veterinários.

O atendimento veterinário em domicílio para cães e gatos de pequeno porte passou a ter regras nacionais claras com a Resolução nº 1.690, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 21 de janeiro de 2026. A norma autoriza oficialmente esse tipo de serviço em todo o país, mas estabelece critérios técnicos, responsabilidades e limites para garantir segurança a pacientes, tutores e profissionais.

O que muda para tutores e profissionais

Na prática, o texto reconhece e organiza um formato de atendimento que já vinha crescendo, especialmente em grandes centros urbanos, onde a agenda dos tutores é apertada e muitos animais têm dificuldade de locomoção ou sofrem estresse intenso ao sair de casa. Consultas, vacinação, avaliação clínica, prescrição e orientações de rotina poderão ser feitos na residência, desde que o médico veterinário esteja inscrito e ativo no sistema CFMV e CRMVs.

Ao mesmo tempo, o CFMV deixa claro que clínicas, consultórios e hospitais seguem sendo o padrão ouro da assistência, por concentrarem estrutura, equipe e equipamentos para casos mais complexos ou emergenciais. O atendimento em casa é tratado como complementar, não como substituto definitivo das unidades físicas, o que exige dos tutores discernimento na escolha do tipo de serviço para cada situação clínica.

Para os profissionais do ramo pet, como clínicas, franquias de atendimento móvel e autônomos, a resolução abre espaço para consolidar modelos de negócio em domicílio, mas com maior responsabilidade técnica e documental. O médico veterinário ganha autonomia para aceitar ou recusar o atendimento em casa, devendo explicar de forma expressa quando o caso exigir encaminhamento para um estabelecimento veterinário.

Limites técnicos e procedimentos proibidos

Um dos pontos centrais da nova norma é a lista de procedimentos que não podem ser realizados em domicílio, justamente para evitar riscos que exigem monitorização intensiva ou suporte de equipe. Ficam vedadas cirurgias em geral, com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscessos, anestesia geral fora de situações de eutanásia, transfusões de sangue, cateterismos profundos e coletas complexas, como líquor e derrames torácicos ou pleurais.

Por outro lado, a resolução permite o uso de sedativos, tranquilizantes e anestésicos locais para contenção e realização de procedimentos, desde que o veterinário permaneça ao lado do animal até a recuperação completa. A fluidoterapia também é autorizada, mas apenas enquanto o profissional estiver presente no local, o que impede deixar o soro correndo sem supervisão após o término da consulta.

A obrigatoriedade de registro em prontuário, físico ou eletrônico, é outro pilar da regulamentação. Cada atendimento deve ser datado, assinado e arquivado conforme as normas já existentes do CFMV, garantindo rastreabilidade para o tutor, proteção jurídica para o profissional e maior transparência em eventuais fiscalizações dos Conselhos Regionais.

Biossegurança, resíduos e responsabilidade ambiental

A resolução também atinge diretamente a rotina de transporte de medicamentos, vacinas e amostras biológicas pelos profissionais que atuam na rua. O CFMV exige acondicionamento adequado, com uso de recipientes apropriados e material refrigerante quando necessário, além de cuidados específicos para proteger o material, as pessoas envolvidas e o ambiente durante o trajeto.

Mesmo fora de uma estrutura física fixa, o médico veterinário que atende em domicílio deverá possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, PGRSS, e comprovar a destinação ambientalmente correta de materiais como seringas, agulhas e descartes contaminados. A responsabilidade pelos resíduos gerados é do profissional, que deve seguir a legislação sanitária e ambiental, do atendimento até o destino final.

Em situações de óbito, a norma determina que o veterinário oriente o tutor sobre a destinação adequada do corpo do animal e emita o atestado de óbito conforme as regras já estabelecidas pelo CFMV. Para empresas de crematórios e serviços funerários pet, a tendência é que a resolução ajude a padronizar fluxos com os profissionais de campo, fortalecendo a integração entre atendimento clínico e destinação pós morte.

No campo ético, nada muda. O atendimento domiciliar continua submetido ao Código de Ética do Médico Veterinário e a todos os regulamentos da profissão, incluindo publicidade, emissão de documentos, realização de exames complementares e procedimentos de eutanásia. Os CRMVs poderão solicitar prontuários e relatórios a qualquer momento, o que deve estimular uma atuação mais organizada e documentada por parte dos prestadores de serviço.

Para o público do setor pet, que reúne tutores, donos de pet shops, groomers, adestradores e demais profissionais, a Resolução nº 1.690 sinaliza uma nova etapa de profissionalização do atendimento em casa, com mais clareza sobre o que é ou não permitido. A norma já está em vigor na data de sua publicação e se torna, a partir de agora, a principal referência nacional para consultas e procedimentos veterinários em domicílio com pequenos animais.

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