A nova lei autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica, visando proteger as vítimas.
11 de Março de 2026 às 10h07

Câmara aprova projeto que permite uso imediato de tornozeleira em agressores de mulheres

A nova lei autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica, visando proteger as vítimas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situações de violência doméstica e familiar. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa aumentar a proteção das vítimas e agilizar a aplicação de medidas protetivas.

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei 2942/24 recebeu um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A nova legislação permitirá que delegados de polícia adotem a medida em localidades onde não há juiz disponível, com a obrigatoriedade de comunicar ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas.

O projeto estabelece que o uso da tornozeleira deve ser prioritário em casos onde houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, descumprimento de medidas protetivas anteriores ou ameaça a dependentes. Além disso, a vítima receberá um dispositivo que alerta sobre a aproximação do agressor.

Atualmente, a única medida que pode ser aplicada pelo delegado em locais sem comarca é o afastamento imediato do agressor do lar. Com a aprovação do projeto, a tornozeleira passa a ser considerada uma medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha, podendo ser combinada com outras ações.

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Para garantir a implementação do dispositivo, a proposta aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção das tornozeleiras e equipamentos de rastreamento para as vítimas.

O programa de monitoramento eletrônico será ampliado, proporcionando alertas automáticos para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão determinado judicialmente.

Além disso, o projeto prevê o aumento da pena de reclusão por descumprimento de medidas protetivas de 2 a 5 anos, passando de um terço para metade, nos casos em que houver violação das áreas monitoradas eletronicamente ou remoção do dispositivo sem autorização judicial.

Campanhas de prevenção à violência doméstica deverão informar sobre o funcionamento das medidas protetivas, os procedimentos policiais e o programa de monitoramento eletrônico, reforçando a proteção das vítimas.

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