Câmara aprova projeto que permite uso imediato de tornozeleira em agressores de mulheres
A nova lei autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica, visando proteger as vítimas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situações de violência doméstica e familiar. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa aumentar a proteção das vítimas e agilizar a aplicação de medidas protetivas.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei 2942/24 recebeu um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A nova legislação permitirá que delegados de polícia adotem a medida em localidades onde não há juiz disponível, com a obrigatoriedade de comunicar ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas.
O projeto estabelece que o uso da tornozeleira deve ser prioritário em casos onde houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, descumprimento de medidas protetivas anteriores ou ameaça a dependentes. Além disso, a vítima receberá um dispositivo que alerta sobre a aproximação do agressor.
Atualmente, a única medida que pode ser aplicada pelo delegado em locais sem comarca é o afastamento imediato do agressor do lar. Com a aprovação do projeto, a tornozeleira passa a ser considerada uma medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha, podendo ser combinada com outras ações.
Para garantir a implementação do dispositivo, a proposta aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção das tornozeleiras e equipamentos de rastreamento para as vítimas.
O programa de monitoramento eletrônico será ampliado, proporcionando alertas automáticos para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão determinado judicialmente.
Além disso, o projeto prevê o aumento da pena de reclusão por descumprimento de medidas protetivas de 2 a 5 anos, passando de um terço para metade, nos casos em que houver violação das áreas monitoradas eletronicamente ou remoção do dispositivo sem autorização judicial.
Campanhas de prevenção à violência doméstica deverão informar sobre o funcionamento das medidas protetivas, os procedimentos policiais e o programa de monitoramento eletrônico, reforçando a proteção das vítimas.
Veja também: