A proposta define 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates e 25% nos chocolates ao leite; rótulos devem informar composição.
18 de Março de 2026 às 13h03

Câmara aprova projeto que estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

A proposta define 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates e 25% nos chocolates ao leite; rótulos devem informar composição.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece padrões mínimos para a composição de chocolates e produtos derivados de cacau. A proposta agora segue para análise no Senado Federal.

O texto determina que os chocolates devem conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. Além disso, é permitido um máximo de 5% de outras gorduras vegetais na composição.

No caso do chocolate ao leite, a legislação exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, além de 14% de sólidos de leite ou derivados. Para o chocolate branco, a norma estabelece que deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Os achocolatados também estão incluídos nas novas regras, devendo conter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. A informação sobre a composição deve estar claramente visível nos rótulos dos produtos, tanto nacionais quanto importados.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O projeto é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, que já havia sido apresentado no Senado. Como o texto passou por alterações na Câmara, ele retornará ao Senado para nova votação antes de seguir para a sanção presidencial.

Além de regulamentar a quantidade de cacau nos chocolates, a proposta também define conceitos importantes, como a massa ou liquor de cacau, obtida pela moagem das amêndoas torradas, e a manteiga de cacau, que é a fração gordurosa extraída dessa massa.

Estudos realizados indicam que muitos produtos classificados como “meio amargo” apresentam proporções de cacau e açúcar semelhantes às de chocolates ao leite e branco, mesmo atendendo ao mínimo de 25% de sólidos de cacau. Essa situação gerou a necessidade de regulamentação para garantir a qualidade e a transparência na rotulagem dos produtos.

O projeto prevê sanções para as empresas que não cumprirem as novas normas, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária. As medidas entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei.

Com a aprovação deste projeto, espera-se que os consumidores tenham acesso a produtos de chocolate que respeitem padrões de qualidade mais rigorosos, promovendo uma maior transparência nas informações sobre a composição dos alimentos.

Veja também:

Tópicos: