Lei sancionada por Lula autoriza farmácias em supermercados, com exigências específicas para funcionamento.
24 de Março de 2026 às 13h36

Supermercados poderão vender medicamentos com novas regras estabelecidas

Lei sancionada por Lula autoriza farmácias em supermercados, com exigências específicas para funcionamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A legislação, que tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que as farmácias devem ser instaladas em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade, garantindo que não haja mistura com os demais setores do supermercado.

De acordo com a nova lei, as farmácias e drogarias devem operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimentos licenciados e registrados nos órgãos competentes. Além disso, é necessário que as farmácias atendam a exigências legais, sanitárias e técnicas, que incluem critérios de estrutura, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.

Os supermercados ficam proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis, como gôndolas ou bancadas externas ao espaço da farmácia. Essa medida visa garantir que a venda de medicamentos ocorra em um ambiente controlado e seguro.

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A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias instaladas nos supermercados. As atividades das farmácias continuam sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil.

Para medicamentos que exigem controle especial de receita, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após a finalização do pagamento. Esses produtos devem ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.

A nova legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.

Com a implementação dessas mudanças, espera-se que a venda de medicamentos em supermercados traga mais comodidade aos consumidores, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e a regulamentação necessárias para a comercialização de produtos farmacêuticos.

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