Supermercados poderão vender medicamentos com novas regras estabelecidas
Lei sancionada por Lula autoriza farmácias em supermercados, com exigências específicas para funcionamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A legislação, que tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que as farmácias devem ser instaladas em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade, garantindo que não haja mistura com os demais setores do supermercado.
De acordo com a nova lei, as farmácias e drogarias devem operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimentos licenciados e registrados nos órgãos competentes. Além disso, é necessário que as farmácias atendam a exigências legais, sanitárias e técnicas, que incluem critérios de estrutura, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.
Os supermercados ficam proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis, como gôndolas ou bancadas externas ao espaço da farmácia. Essa medida visa garantir que a venda de medicamentos ocorra em um ambiente controlado e seguro.
A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias instaladas nos supermercados. As atividades das farmácias continuam sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil.
Para medicamentos que exigem controle especial de receita, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após a finalização do pagamento. Esses produtos devem ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
A nova legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.
Com a implementação dessas mudanças, espera-se que a venda de medicamentos em supermercados traga mais comodidade aos consumidores, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e a regulamentação necessárias para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Veja também: