Decisão de Flávio Dino anula aposentadoria compulsória aplicada a 126 juízes
Ministro do STF determina que a perda do cargo é a punição máxima para magistrados por infrações graves.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou uma mudança significativa na disciplina da magistratura ao anular a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Esta decisão, divulgada na última segunda-feira (16), ocorre após 20 anos em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou essa sanção a 126 magistrados por violações disciplinares.
De acordo com a nova interpretação, a perda do cargo se torna a sanção mais severa para magistrados que cometem infrações graves. Dino fundamentou sua decisão na Constituição, ressaltando que a aposentadoria compulsória não possui mais respaldo legal após a reforma da Previdência de 2019, estabelecida pela Emenda Constitucional 103.
Com a nova diretriz, caso o CNJ identifique uma infração grave cometida por um juiz, o caso deverá ser encaminhado ao STF, que terá a competência para decidir sobre a perda do cargo. O ministro enfatizou que apenas o STF pode desconstituir decisões do CNJ e determinar a permanência ou não de magistrados em suas funções.
“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente”, declarou Dino em sua decisão.
Dino também criticou a prática da aposentadoria compulsória, que, segundo ele, não faz mais sentido em um sistema que deve garantir punições efetivas para casos graves. O ministro sugeriu ao presidente do CNJ, Edson Fachin, que revise o modelo de responsabilização disciplinar, substituindo a aposentadoria compulsória por medidas mais rigorosas.
“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como penalidade, deve ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou.
A decisão de Dino ocorre em um contexto em que o CNJ frequentemente aplica a aposentadoria compulsória como medida punitiva. Recentemente, a aposentadoria foi utilizada em casos de juízes condenados por corrupção e venda de sentenças. A mudança de entendimento poderá impactar casos em andamento, incluindo investigações sobre magistrados acusados de assédio e outras condutas impróprias.
O novo entendimento do STF pode alterar a dinâmica de punição dentro do Judiciário, onde a aposentadoria compulsória era vista como a principal forma de responsabilização. Dados do CNJ indicam que, entre 2006 e 2026, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente, enquanto apenas sete foram demitidos no mesmo período.
Com a decisão, o CNJ agora possui três alternativas em casos de infrações: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma opção viável de punição.
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